Relação com investidores

Calendário de Eventos

Programação para envio do Balanço 31/12/2023

até 15/03/2024

Última atualização: 13 de novembro de 2023.

Relação com investidores

A Governança da Plascar é comprometida com os mais altos padrões de transparência.

Atas, avisos e comunicados

  • Data

  • Nome

  • Arquivo

  • 28/03/2024

  • Plascar - Edital Convocação AGOE 30 Abril 2024

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  • 28/03/2024

  • Plascar - AGOE 2024 - Proposta da Administração

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  • 28/03/2024

  • Plascar Boletim de Voto à Distância - AGE

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  • 28/03/2024

  • Plascar Boletim de Voto à Distancia AGO

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  • Data

  • Nome

  • Arquivo

  • 08/11/2023

  • Plascar Ata RCA 08 Novembro 2023

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  • 27/09/2023

  • Plascar Ata RCA 27 Setembro 2023

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  • 08/08/2023

  • Plascar Ata RCA 08 Agosto 2023

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  • 02/08/2023

  • Fato Relevante - Renúncias e Eleições do CA

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  • 08/05/2023

  • Plascar Ata RCA 08 Maio 2023

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  • 04/05/2023

  • Ata RCF - Demonstrações Financeiras 1ITR2023

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  • 28/04/2023

  • PLASCAR - Mapa Final de Votação Detalhado - AGOE 28 Abril 2023

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  • 28/04/2023

  • PLASCAR - Mapa Final de Votação Sintético - AGOE 28 Abril 2023

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  • 28/04/2023

  • Plascar S.A - Ata AGOE 28 Abril 2023

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  • 27/04/2023

  • Plascar - Mapa Consolidado de Voto à Distância.

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  • 26/04/2023

  • Nota Comercial - Relatório Anual 2022 - 1ª até 11ª Série da 1ª Emissão

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  • 26/04/2023

  • Plascar - Mapa Sintético do Escriturador.

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  • 14/04/2023

  • Plascar - Ata RCA Remuneração variável e CEO

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  • 28/03/2023

  • Plascar - Edital Convocação AGOE 28 Abril 2023.

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  • 28/03/2023

  • PLASCAR S.A. Proposta da Administração AGOE 2023.

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  • 28/03/2023

  • Boletim de Voto a Distancia - AGO

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  • 28/03/2023

  • Boletim de Voto a Distancia - AGE

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  • 10/03/2023

  • Plascar - Ata RCA 10 Março 2023

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  • 17/02/2023

  • Plascar - Ata RCA 17 Fevereiro 2023 - JUCESP

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  • Data

  • Nome

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  • 09/12/2022

  • Ata RCA - Budget e Remuneração Variável

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  • 18/11/2022

  • Plascar - Comunicado - Fato Relevante

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  • 09/11/2022

  • Ata RCA - Aprovação 3ITR2022

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  • 08/11/2022

  • Ata RCF - Demonstrações Financeiras 3ITR2022

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  • 19/09/2022

  • Ata RCA - Informativo P21

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  • 05/08/2022

  • Ata RCA - Aprovação 2ITR2022

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  • 04/08/2022

  • Ata RCF - Demonstrações Financeiras 2ITR2022

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  • 10/06/2022

  • Ata RCA - Situação Fiscal

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  • 04/05/2022

  • Ata RCA - Aprovação 1ITR2022

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  • 03/05/2022

  • Ata RCF - Demonstrações Financeiras 1ITR2022

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  • 29/04/2022

  • Plascar - Mapa Final de Votação Detalhado - AGOE 2022

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  • 29/04/2022

  • Plascar - Mapa Final de Votação Sintético - AGOE 2022

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  • 28/04/2022

  • Plascar - Mapa Consolidado de Voto à Distância - AGOE 2022

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  • 27/04/2022

  • Ata RCA Extraordinária - Emissão de Nota Comercial

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  • 27/04/2022

  • Plascar - Mapa Sintético do Escriturador - AGOE 2022

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  • 29/03/2022

  • Plascar - Boletim Voto a Distancia - AGOE 2022

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  • 29/03/2022

  • Plascar - Propostas da Administração - AGOE 2022

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  • 29/03/2022

  • Edital de Convocação - AGOE 2022

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  • 11/03/2022

  • Ata RCA - Balanço e Pagamento de Bônus

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  • 10/03/2022

  • Ata RCF - Demonstrações Financeiras

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  • 18/02/2022

  • Ata RCA - Atualização Comercial - COVID - Remuneração Variável

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  • 21/01/2022

  • Ata RCA - Atualização Comercial

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  • Data

  • Nome

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  • 05/11/2021

  • Plascar - Ata RCA - 05 de Novembro de 2021

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  • 08/10/2021

  • Plascar - Ata RCA Virtual - 08 de Outubro de 2021

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  • 17/09/2021

  • Plascar - Ata RCA - 17 de Setembro de 2021 JUCESP

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  • 28/05/2021

  • Comunicado - Fato Relevante

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  • 28/05/2021

  • Plascar - Ata RCA - 28 de Maio 2021

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  • 07/05/2021

  • Plascar - Ata RCA - 07 de Maio 2021 JUCESP

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  • 06/05/2021

  • Plascar - Ata RCF - 06 de Maio 2021

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  • 30/04/2021

  • Mapa Final de Votação Detalhado - AGOE 30 Abril 2021

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  • 30/04/2021

  • Mapa Final de Votação Sintético - AGOE 30 Abril 2021

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  • 30/04/2021

  • Mapa Consolidado de Voto à Distância - AGOE 30 Abril 2021

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  • 30/04/2021

  • Mapa Sintético do Escriturado - AGOE 30 Abril 2021

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  • 30/04/2021

  • Plascar S.A - Ata AGOE 30 Abril 2021 - Versão Livro

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  • 30/03/2021

  • Boletim Voto a Distancia AGOE Plascar 30 Abril 2021

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  • 30/03/2021

  • Plascar SA Propostas da Administração 2021 - AGOE

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  • 30/03/2021

  • Plascar Edital Convocacao AGOE 30 Abril 2021

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  • 26/03/2021

  • Plascar - Ata RCA - 26 de Março 2021

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  • 24/02/2021

  • Plascar - Ata RCA - 24 de Fevereiro 2021 - CVM

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  • 24/02/2021

  • Plascar - Ata Conselho Fiscal - 23 Fevereiro 2021 - CVM

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  • Data

  • Nome

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  • 04/12/2020

  • Plascar - Ata RCA - 04 de Dezembro 2020

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  • 04/11/2020

  • Plascar - Ata RCA - 04 de Novembro 2020

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  • 03/11/2020

  • Plascar - Ata RCF - 03 de Novembro 2020

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  • 25/09/2020

  • Plascar - Ata RCA Virtual 25 Setembro 2020

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  • 07/08/2020

  • Plascar - Ata RCA - 07 Agosto 2020

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  • 06/08/2020

  • Plascar - Ata RCF - 06 de Agosto 2020

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  • 26/06/2020

  • Plascar - Ata RCA - 26 Junho 2020

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  • 25/06/2020

  • Plascar - Ata RCF - 25 Jun 2020

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  • 29/05/2020

  • Plascar - Ata RCA 29 Maio 2020

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  • 30/04/2020

  • Plascar-S.A Ata AGOE 30 Abril 2020

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  • 27/04/2020

  • Plascar-Ata-RCA-Virtual

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  • 30/03/2020

  • Plascar - Edital Convocação AGOE 30 Abril 2020

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  • 30/03/2020

  • Plascar SA - Propostas da Administração 2020

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  • 30/03/2020

  • Boletim Voto a Distancia - AGOE Plascar 30 04 2020

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  • 20/02/2020

  • Plascar - Ata e Parecer RCF

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  • Data

  • Nome

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  • 06/12/2019

  • Ata_RCA_-_06_Dezembro_2019

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  • 01/11/2019

  • Ata_RCA_-_01_Novembro_2019

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  • 31/10/2019

  • Ata_reunião_conselho_fiscal

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  • 04/10/2019

  • Ata_RCA_-_04_Outubro_2019

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  • 06/08/2019

  • Ata_RCA_-_06_Agosto_2019

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  • 06/08/2019

  • Ata_RCF_-_06_Agosto_2019

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  • 26/07/2019

  • Ata AGE 26 de Julho de 2019

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  • 28/06/2019

  • Ata RCA 28 de Junho de 2019

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  • 28/05/2019

  • Ata RCA 28 de Maio de 2019

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  • 07/05/2019

  • RCA 7Mai 2019 Aprovação para Emissão de 1ITR2019

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  • 05/04/2019

  • Ata_RCA_Plascar_-_Novos Auditores EY – 05.04.19

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  • 08/04/2019

  • Comunicado ao Mercado – Novos Auditores

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  • 26/04/2019

  • Ata_RCA_Plascar_-_26.04.19

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  • 30/04/2019

  • 1.Mapa Sintético do Escriturador – AGOE – 30 Abril 2019

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  • 30/04/2019

  • 2.Mapa Consolidado de Voto à Distância

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  • 30/04/2019

  • 3.Mapa Final de Votação Sintético

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  • 30/04/2019

  • Propostas_da_Administração_-AGOE-30.04.19

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  • 30/04/2019

  • 4.Mapa Final de Votação Analítico

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  • 30/04/2019

  • Ata_AGOE_30_Abril_2019 – Versão CVM

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  • 30/04/2019

  • Edital_Convocação_AGOE-30.04.19

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  • 30/04/2019

  • Boletim_de_Voto_à_Distância_(AGE)_-AGOE-30.04.19

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  • 30/04/2019

  • Boletim_de_Voto_à_Distância_(AGO)_-AGOE-30.04.19

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  • 11/02/2019

  • Proposta da Administração – AGE 11 02 2019

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  • 11/02/2019

  • Plascar SA – Edital de convocação – AGE 11 02 2019

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  • 31/01/2019

  • Comunicado ao Mercado – Fato relevante – Conclusão do plano de reestruturação da dívida da companhia

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  • 31/01/2019

  • Plascar – 3º Aviso aos Acionistas – Encerramento sobras e aumento de CS

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  • 21/01/2019

  • Plascar – 2º Aviso aos Acionistas – Encerramento prazo dir pref e sobras

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  • Data

  • Nome

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  • 13/12/2018

  • Plascar – 1º Aviso aos Acionistas – Abertura do prazo Preferência

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Relação com investidores

A Governança da Plascar é comprometida com os mais altos padrões de transparência.

Conselho de Administração

Brasileiro, graduado em Engenharia Mecânico-Aeronáutica pelo ITA, concluiu o Programa de Gestão Avançada (AMP) no Insead, em Fontainbleau, bem como o Programa para Conselheiros do IBGC e o Programa de Venture Capital, na Haas School of Business, na Berkeley University. Foi sócio e diretor do Banco BBA-Creditanstalt, depois ItaúBBA, onde trabalhou por 17 anos. Em 1995, foi responsável pela abertura do banco na Argentina, operação que liderou até 2001. Posteriormente, desempenhou diversas funções nas áreas de Corporate & Investment Banking no Brasil e na Europa, onde foi membro do Comitê Executivo do Banco Itaú Europa. Participa atualmente do Conselho de Administração de diversas companhias de capital fechado e também é um dos sócios fundadores da Mapa Capital.

Administradora de Empresas, formada pela EAESP– FGV-SP, com Pós-Graduação em Administração de Empresas EAESP– FGV-SP em 1981. Exerceu o cargo de Diretora Adjunta da Área Corporate Finance no Unibanco por diversos anos, além de ter representado o banco por dois períodos consecutivos no Comitê de Ética de Mercado de Capitais da ANBID. Atuou como Sócia Diretora da TOV Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários Ltda. no período de 2004 a 2010, quando então passou a prestar somente consultoria para a corretora. Atualmente, é membro dos Conselhos de Administração da Kepler Weber S/A e Paranapanema S/A.

Engenheiro Mecânico, formado pela Universidade Paulista em 1988, com Mestrado em Administração e Marketing pela PUC/SP (1994) e MBA em Gestão Empresarial pela FGV/SP (2011). Profissional com carreira desenvolvida em empresas líderes de seus segmentos de mercado atuando como Diretor Geral e Vendas, Gerente de Vendas Exportação e Engenheiro de Desenvolvimento de Produto, com forte experiência em incremento de vendas com prospecção, desenvolvimento de novos negócios e ganhos de participação de mercado, com passagens por empresas como IRBAS, WETZEL, ThyssenKrupp e MWM Motores.

Engenheiro graduado pela FEI, exerceu função comercial na Ferrostaal do Brasil no segmento de maquinas injetoras (1995). Possui experiência no mercado de ações como analista de investimento e também como investidor em diversas empresas desde 1990. Atualmente é Membro efetivo no conselho de administração da Mangels e foi conselheiro fiscal titular na empresa Paranapanema.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista – UNIP de São Paulo, com grau colado em 1995. Curso de Especialização em “Mercados de Capitais – Aspectos Jurídicos” pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em 2009. Atuou como Advogado Associado Sênior do Escritório Mesquita Pereira, Almeida e Esteves Advogados, com atuação nas áreas cível, família e relações consumeristas, entre 1996 e 2002 e depois como Advogado Sócio do Escritório Mesquita Pereira, Almeida Esteves Advogados, com atuação nas áreas de processos contenciosos de massa e Societária (Mercado de Capitais). Atuou como represente de acionistas em diversas Assembleias de Companhias Abertas e/ou Fechadas e como gestor da área de Proxy Voting (2002 a 2018). Desde 2018 é Sócio do Alves Ferreira & Mesquita Sociedade de Advogados, responsável pelas Áreas Societária e Mercado de Capitais; Conselheiro de Administração – CEMIG, CEMIG Distribuidora e CEMIG Geração e Transmissão (2016/2018); Conselheiro de Administração Renova Energia (2018/2020); Conselheiro de Administração da Santo Antônio Energia e Madeira Energia (2018/2020); Conselheiro Fiscal – Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (2018/2021); Presidente do Conselho Fiscal da Renova Energia S/A (2020/2021); Conselheiro de Administração da Centrais Elétricas Brasileira S/A - Eletrobras desde 2019; Membro do Comitê de Auditoria Estatutário da Eletrobras desde 2019.

Brasileiro, engenheiro mecânico formado pela Universidade do vale dos Sinos/RS, com pós graduação em Engenharia de Produção pelo Instituto Tecnológico de Joinville, em Marketing, pelo FGV e MBA Executivo em Finanças pelo Instituto Nacional de Pós Graduação de Joinville. Carreira desenvolvida em ambiente empresarial, tendo atuado como Diretor nas empresas Docol Metais entre 1983 e 1998, na Wetzel entre 1999 e 2002, na Embrepar entre 2002 e 2003, Micromecanica Ltda entre 2004 e 2005. Entre 2007 e 2018 atuou como Diretor Geral da Tecnofibras S/A, onde também ocupou função de Gestor da Massa Falida da Busscar.

Formado em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas/SP, em 1988, e com mestrado pela Fletcher School of Law and Diplomacy em 1992. Trabalhou de 1987 a 1989 na área de operações internacionais da Itautec Informática, uma das principais empresas na área de sistemas de informação no Brasil. Foi sócio e diretor executivo do Banco Pactual (atualmente BTG Pactual), onde dirigiu o departamento de finanças corporativas, que passou a integrar em 1992 como associado. Nessa atividade assessorou grandes e médias empresas no Brasil em aquisições e vendas de ativos, operações de mercados de capitais e reestruturações de dívidas. Atualmente é CEO e CIO da Rio Bravo, além de ter sido um dos sócios-fundadores da empresa em 2000. Na função de CIO, Diretor de Investimentos, Paulo coordena todas as 5 estratégias de investimentos oferecidas pela Rio Bravo a seus clientes: Multiativos, Ações, Renda Fixa, Private Equity, e Investimentos Imobiliários. Desde 2010, é membro do conselho supervisor da Fletcher School of Law and Diplomacy da Tufts University. Participa da organização não-governamental “Parceiros da Educação”, através da qual o setor privado tenta ajudar a melhorar a qualidade da escola pública, é presidente da AME Campos – Associação dos Amigos de Campos do Jordão e desde junho de 2014 também faz parte do Conselho Administrativo da APAA- Associação Paulista de Amigos da Arte. Durante os anos de 2012 e 2013, também fez parte do Conselho de Administração da Metalúrgica Gerdau. É também membro do conselho do IRICE - Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior e da CLP – Centro de Liderança Pública.

Conselho Fiscal

É formado em Ciências Contábeis pela Universidade São Judas, com MBA em Controladoria pela FGV/SP. Atua há mais de 25 anos no setor financeiro, onde ocupou diversas posições executivas em instituições bancárias tais como Itaú Unibanco, Itaú BBA, Banco BBA Creditanstalt e Banco Fenícia

É formado em Ciências Contábeis e atua como contador e profissional liberal há mais 30 anos. Já ocupou posição como consultor de empresas nas áreas de contabilidade, fiscal e finanças, já foi suplente e, posteriormente, titular do Conselho Fiscal da Plascar S.A.

É formado em Tecnologia Digital pela UNIA, possuindo MBA em gestão de pessoas pela FGV. Há mais de 20 anos desenvolve carreira como consultor na área empresarial de gestão de recursos humanos.

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Salesiana Dom Bosco, com especialização em Administração Contábil Financeira pela FAAP e MBA em Controladoria pela USP-FEA. Possui sólida carreira com mais de 30 anos de experiência em empresas de grande porte como Grupo Accor (Divisões Ticket e Hotelaria), Banco Itaú, Votorantim Novos Negócios, Monsanto S/A, e mais recentemente atuando no Fundo de Investimentos GWY Participações e Banco Voiter. As atuações ao longo deste período incluem atividades de M&A, gestão de empresas e investimentos, o gerenciamento das Áreas Financeiras e Administrativas, Tesouraria, Contabilidade, Fiscal, RH, Suprimentos, Manutenção e Tecnologia de Informação.

Formado em Administração de Empresas pela PUC/SP, possui mais de 37 anos de experiência no mercado financeiro em instituições globais, atuando em diversos cargos de liderança nas áreas de gestão de recursos, empréstimos, produtos estruturados e certificações, tendo atuado em instituições como Acober S/A, onde atualmente ocupa posição de Diretor Superintendente, com passagens relevantes ainda por ANCORD, B3 S/A, Dresdner Bank, Banco Multiplic de Investimentos S/A, Banco Varig S/A, Banco BMG S/A e Banco Bozano Simonsen S/A.

Formado pela Fundação Getúlio Vargas em Administração, em 1970, com Pós Graduação pela mesma universidade e Mestrado pela FEA/USP, ambas em administração. Foi Diretor de Controladoria e Finanças da Corporação Bonfiglioli, entre 1980/1984; após, atuou na mesma posição na Bombril S/A, entre 1985/1999, tendo em seguida atuado na CESP, nas funções de Diretor de Controladoria e Finanças, entre 1996/1998 e depois como Presidente, entre 1999 e 2009. Também atuou como membro efetivo de conselho de diversas companhias, tais como CESP, EMAE, Mangels S/A e Kepler Weber.

Diretoria Executiva

Diretora de RH. Formação Acadêmica: Superior em Administração de Empresas (Faculdades Padre Anchieta), MBA em Gestão Empresarial (FGV). Atuou com Gerente Corporativo Recursos de Humanos e desde 2009 ocupa o cargo de Diretora de Recursos Humanos.

Diretor Comercial. Formação Acadêmica: Superior em Administração de Empresas (Faculdades Padre Anchieta), MBA em Gestão Financeira e Controladoria (FGV). Atuou como Controller da Unidade de Betim da Plascar de abril/2005 a jan/2006, como controller da Unidade de Varginha de janeiro a agosto/2006, mesma função que ocupou na Unidade de Jundiaí de ago/2006 a out/2010 e de nov/2010 a out/2019 ocupou a posição de Diretor da Unidade de Negócio de Jundiaí. Desde nov/2019 atua como Diretor Comercial.

Diretor de Engenharia. Formação Acadêmica: Superior Engenharia Elétrica (Universidade Santa Cecília dos Bandeirantes). MBA Gestão Empresarial (FGV), com extensão internacional na Universidade da California – Irvine(UCI). Experiência Profissional: Atuou em diversas posições na área de Engenharia na empresa Polimatic (atual TRW), no Brasil e Estados Unidos, no período de 1986 a 1999. Gerente de Engenharia desde Março/1999, Plascar (Grupo BTR-Invensys), Textron e Collins & Aikman do Brasil, atual Plascar: Diretor de Engenharia desde Julho/2004 (Plascar).

Diretor de Operações Industriais. Formação Acadêmica: Superior Engenharia Mecânica Plena (UFPR). MBA Gestão Industrial (FAE) e Management Education (ESSEC / Paris – França), Possui vasta experiência no setor industrial, tendo trabalhado na New Holland (atual “CNH”) na posição de Engenheiro de Processos, na Faurecia Automotive do Brasil, como Diretor de Planta, na Johnson Controls (Jci) / Adient, no cargo de Diretor de Operações LATAM e na Adler Pelzer Group, como COO Mercosul, entre outras empresas. Desde junho de 2021 exerce a função de Diretor de Operações Industriais na Plascar.

CEO. Brasileiro. Administrador de Empresas formado pela EAESP da Fundação Getúlio Vargas, com pós-graduação em Economia Internacional na Universidade de Mannheim. É sócio da MAPA Capital. Atuou como Diretor da Rio Bravo Investimentos e, anteriormente, em diversas posições no Grupo Daimler, na Alemanha, Estados Unidos e Brasil, tendo sido Membro do Board da Mercedes-Benz do Brasil e Presidente e CEO da Daimler North América. Serviu com Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Plascar Participações Industriais S.A. entre 2018 e 2021, tendo sido indicado pelo Conselho de Administração para a função de Diretor Presidente em Maio/21.

CFO. Brasileiro. Administrador de empresas pela EAESP da Fundação Getúlio Vargas. É sócio da Mapa Capital. Mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro, tendo realizado diversas operações de assessoria financeira, M&A e reestruturação de dívidas. Trabalhou na área de Investment Banking do Banco Brascan, focado em operações de M&A. Posteriormente, atuou por 3 anos na Brookfield Financial Brazil, nas áreas de Corporate Finance, M&A e desenvolvimento de projetos de infraestrutura e Real Estate. Na Plascar desde 2019, atuou inicialmente como controller da unidade de Jundiaí da Companhia e depois como controller corporativo, respondendo por todas as unidades da Companhia. Em maio/21 foi indicado pelo Conselho de Administração para a posição de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Plascar Participações Industriais S.A.

Relação com investidores

A Governança da Plascar é comprometida com os mais altos padrões de transparência.

Estrutura societária

Relação com investidores

A Governança da Plascar é comprometida com os mais altos padrões de transparência.

Informações financeiras

  • Data

  • Nome

  • Arquivo

  • 15/03/2024

  • Demonstrações Financeiras Anuais Completas 2023 (Demonstrações financeiras)

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  • 17/11/2023

  • Formulário de Referência 2023

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  • 10/11/2023

  • ITR 3º Trimestre 2023

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  • 10/08/2023

  • ITR 2º Trimestre 2023

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  • 15/05/2023

  • ITR 1º Trimestre 2023

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  • Data

  • Nome

  • Arquivo

  • 13/03/2023

  • Demonstrações Financeiras Anuais Completas 2022 (Demonstrações financeiras)

  • Download

  • 10/11/2022

  • ITR 3º Trimestre 2022

  • Download

  • 04/05/2022

  • Formulário de Referência 2022

  • Download

  • 09/08/2022

  • ITR 2º Trimestre 2022

  • Download

  • 10/05/2022

  • ITR 1º Trimestre 2022

  • Download

  • Data

  • Nome

  • Arquivo

  • 14/03/2022

  • Demonstrações Financeiras Anuais Completas 2021 (Demonstrações financeiras)

  • Download

  • 09/11/2021

  • ITR 3º Trimestre 2021

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  • 10/08/2021

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Relação com investidores

A Governança da Plascar é comprometida com os mais altos padrões de transparência.

Políticas e Estatuto Social

A Política de Privacidade da Plascar foi criada para demonstrar o compromisso da Companhia com a segurança e a privacidade das informações que eventualmente forem coletadas dos usuários de serviços interativos disponíveis em nosso website.

Compreendemos que o crescimento rápido da internet e dos serviços on-line motivam questões relativas à natureza e à confidencialidade das informações coletadas, por isso, queremos através desta política esclarecer alguns pontos de seu interesse, reafirmando nosso compromisso com a sua privacidade.

COLETA DE INFORMAÇOES
Normalmente, você poderá visitar nosso website sem que para isso precise fornecer qualquer tipo de dado ou informação pessoal. Entretanto, a Plascar pode eventualmente coletar informações quando, por exemplo, você preencher um cadastro, responder a uma pesquisa ou nos enviar alguma outra informação. Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais.

A Plascar também poderá utilizar cookies (arquivos de dados do computador do usuário) ou outras tecnologias similares para obter informações sobre a sua visita ao nosso website, de forma a obter relatórios que nos apontem quais partes do nosso site despertam maior interesse dos usuários e/ou algum tipo de ação específica. Entretanto, embora os cookies ajudem a aprimorar a experiência da visita ao nosso website, existe a opção de bloqueá-los nas opções de configuração de seu browser.

RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
A política de privacidade adotada pela Plascar é pertinente apenas ao nosso website e eventuais hotsites da nossa marca, não sendo aplicáveis a qualquer outro site que a ele esteja associado ou que, de alguma forma, com ele esteja relacionado.

Isso significa que este website contém ou poderá conter links ou frames de outros sites, que podem ou não ser parceiros da Companhia. Esses links e frames são disponibilizados com o propósito de proporcionar um benefício adicional para os usuários. Vale ressaltar que a inclusão desses links e frames não significa que a Plascar tenha conhecimento, concorde ou seja responsável por eles ou por seus respectivos conteúdo. Portanto, a Plascar não pode ser responsabilizada por eventuais perdas, danos ou prejuízos que possam decorrer em razão de decisão do usuário de utilizar esses referidos links ou frames.

Ao contratar outras organizações para serviços de apoio, a Plascar exige delas a mesma garantia de privacidade, confidencialidade e segurança que são asseguradas em nossas políticas de privacidade.

A Plascar respeita a sua privacidade e não compartilha, divulga ou disponibiliza, sob nenhum propósito ou pretexto, informações dos usuários de seu website a terceiros, excetuados possíveis casos de determinação legal ou judicial para o fornecimento desses dados.

TEMPO QUE OS SEUS DADOS SERÃO ARMAZENADOS
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.

Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter um fundamento jurídico, ou seja, uma base legal, que nada mais é que uma justificativa que a autorize, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Todas as nossas atividades de tratamento de dados pessoais possuem uma base legal que as fundamenta, dentre as permitidas pela legislação. Mais informações sobre as bases legais que utilizamos para operações de tratamento de dados pessoais específicas podem ser obtidas a partir de nossos canais de contato, informados ao final desta Política.

COMO O TITULAR PODE EXERCER SEUS DIREITOS
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificação, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.

As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.

Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro.

Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle. De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

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A Plascar pode alterar esta política de privacidade sem aviso prévio, motivo pelo qual recomendamos sua periódica verificação.

CONTATO
Para questões relativas a esta Política de Privacidade, teremos grande satisfação em responder aos seus comentários. Outras importantes informações sobre os termos e condições de utilização deste website estão disponíveis em condições de uso. Para esclarecer quaisquer dúvidas entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:

E-mail: dpo@plascargroup.com

A Diretoria da Plascar Participações Industriais S.A. (“Companhia”) comunica que, por deliberação do Conselho de Administração, em reunião extraordinária realizada em 6 de agosto de 2019, foram aprovadas as novas Políticas de Divulgação e Uso de Informação Sobre Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações, nos seguintes termos:

POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE E DE NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES

ABRANGÊNCIA
As Políticas de Divulgação e Uso de Informação Sobre Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações devem ser observadas por todos os diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária da própria Companhia e das sociedades por ela, direta ou indiretamente, controladas, e por quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento da informação relativa a ato ou fato relevante, assim como pelos acionistas controladores da Companhia, nos termos da Lei nº 6.404/76 e suas alterações posteriores, diretos ou indiretos, e respectivos colaboradores (todos, em conjunto, “Colaboradores da Companhia”).

PRINCÍPIOS BÁSICOS
1. O relacionamento da Companhia com os participantes e com os formadores de opinião no mercado de valores mobiliários deve dar-se de modo uniforme e transparente. Sendo assim, os acionitas da Companhia e os investidores em títulos e valores mobiliários conversíveis em ações da Companhia, bem como o mercado, têm direito a ampla informação sobre o que possa afetar seu investimento, respeitados os legítimos interesses da Companhia e observadas as prescrições legais e o disposto neste documento.

2. A divulgação de informações a respeito da Companhia deve ser contínua, ordenada e acessível a todos os acionistas e investidores em títulos e valores mobiliários conversíveis em ações da Companhia.

3. Cumpre aos Colaboradores da Companhia guardar sigilo sobre ato ou fato relevante a que tenham acesso e que ainda não tenha sido divulgado ao mercado, não valendo-se dessas informações para obter vantagens para si ou para outrem.

CONCEITO DE ATO OU FATO RELEVANTE
4. Nos termos do artigo 155, §1º da Lei nº 6.404/76 e do artigo 2º da Instrução CVM nº 358, de 03.01.2002, considera-se relevante, para efeitos de divulgação, qualquer decisão de acionista(s) controlador(es), deliberação da assembléia geral ou de órgãos de administração da Companhia, ou qualquer ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia que possa influir de modo ponderável:
(i) na cotação dos valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados;
(ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários mencionados em (i) acima;
(iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela Companhia ou a eles referenciados.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DE DIVULGAÇÃO
5. É obrigação do Diretor de Relações com Investidores (“DRI”) divulgar e comunicar à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e, se for o caso, às Bolsas de Valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários da Companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente, em todos os mercados em que os valores mobiliários da Companhia sejam admitidos à negociação.

5.1. Os acionistas controladores, diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, deverão comunicar por escrito ao DRI qualquer ato ou fato relevante de seu conhecimento que não tenha sido ainda divulgado, cabendo ao DRI analisar a matéria e proceder à divulgação que couber. Caso, diante da comunicação realizada, as pessoas mencionadas neste item constatem a omissão injustificada do DRI no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação, os mesmos apenas se eximirão de responsabilidade caso comuniquem imediatamente o ato ou fato relevante à CVM.

5.2. Caso se pretenda veicular, por qualquer meio de comunicação (inclusive informação à imprensa, em reunião de entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no País ou no exterior), ato ou fato relevante ainda não divulgado, o DRI deverá ser previamente avisado, para que possa providenciar sua simultânea divulgação ao mercado.

5.3. Caberá ao DRI a confirmação, correção ou esclarecimento de informação sobre ato ou fato relevante perante à CVM, Bolsa de Valores e entidades de mercado de balcão, conforme o caso.

5.4. Em caso de recebimento de solicitação de esclarecimentos adicionais da CVM, de Bolsa de Valores ou de mercado de balcão organizado, em que sejam admitidos a negociação de valores mobiliários da Companhia, ou, ainda, em caso de oscilação atípica na cotação, preço e quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados, o DRI deverá inquirir as pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado.

MOMENTO DE DIVULGAÇÃO
6. A divulgação de ato ou fato relevante deverá ocorrer, sempre que possível, antes do início ou após o encerramento dos negócios nas bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da Companhia sejam admitidos à negociação.

6.1. Na eventualidade de os valores mobiliários de emissão da Companhia serem admitidos à negociação simultânea em mercados de diferentes países, a divulgação do ato ou fato relevante deverá ocorrer, sempre que possível, antes do início ou após o encerramento dos negócios em ambos os países, prevalecendo, no caso de incompatibilidade, o horário de funcionamento do mercado brasileiro.

6.2. Caso seja imperativo que a divulgação de ato ou fato relevante ocorra durante o horário de negociação, o DRI poderá, ao comunicar o ato ou fato relevante, solicitar, simultaneamente, às bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da Companhia sejam admitidos à negociação a suspensão da negociação dos valores mobiliários da Companhia, ou a eles referenciados, pelo tempo necessário à adequada disseminação da informação relevante.

EXCEÇÃO À IMEDIATA DIVULGAÇÃO
7. Excepcionalmente, caso os acionistas controladores ou os administradores entenderem que a revelação de ato ou fato relevante colocará em risco interesse legítimo da Companhia, poderão os mesmos deixar de divulgá-lo.

7.1. Caso a informação escape ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados, ficam os acionistas controladores ou os administradores da Companhia, conforme for o caso, obrigados a divulgar imediatamente o ato ou fato relevante, diretamente ou através do DRI.

FORMA DE DIVULGAÇÃO
8. A divulgação de ato ou fato relevante deverá se dar através (1) da página eletrônica do portal de notícias do jornal Valor Econômico (www.valor.com.br/valor-ri/fatos-relevantes); (2) no site eletrônico da Companhia (www.plascar.com.br); e (3) do sistema de envio de Informações Periódicas e Eventuais da CVM (Sistema IPE), conforme faculdade conferida pela Instrução Normativa CVM nº 547, de 5 de fevereiro de 2014.

8.1. A divulgação e a comunicação de ato ou fato relevante devem ser feitas de modo claro e preciso, em linguagem acessível ao público investidor.

DEVER DE GUARDAR SIGILO
9. Cumpre aos acionistas controladores, diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária e empregados da Companhia, guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante da Companhia e de suas controladas e coligadas, às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam, até sua divulgação ao mercado, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam.

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE NEGOCIAÇÕES DE ADMINISTRADORES E PESSOAS LIGADAS
10. Os diretores, os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária da Companhia, ficam obrigados a comunicar à CVM, à Companhia (na pessoa do DRI), à Bolsa de Valores e às entidades de mercado de balcão organizados em que os valores mobiliários da Companhia estejam admitidos à negociação, a quantidade, as características e a forma de aquisição dos valores mobiliários de emissão da Companhia, e de sociedades controladas ou controladoras, que sejam companhias abertas, ou a eles referenciados, de que sejam titulares, bem como as alterações em suas posições.

10.1. A comunicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome e qualificação do comunicante, indicando o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas;
II - quantidade, por espécie e classe, no caso de ações, e demais características no caso de outros valores mobiliários, além da identificação da companhia emissora; e
III - forma, preço e data das transações.

10.2. A comunicação referida no item 10 acima deverá ocorrer imediatamente após à investidura no cargo e, depois, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do mês em que se verificar alteração das posições detidas pelas pessoas acima citadas, indicando o saldo da posição no período.

10.3. As pessoas naturais mencionadas neste item 10 indicarão, ainda, os valores mobiliários que sejam de propriedade de cônjuge do qual não estejam separados judicialmente, de companheiro(a) de qualquer dependente incluído em sua declaração anual de imposto sobre a renda, e de sociedades controladas direta e indiretamente.

DIVULGAÇÃO SOBRE AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA RELEVANTE
11. Entende-se por participação acionária relevante aquela que corresponda, direta ou indiretamente, a 5% (cinco por cento) ou mais de espécie ou classe de ações representativas do capital da Companhia.

11.1. O dever de divulgação e comunicação aplica-se:
(i) aos acionistas controladores, diretos ou indiretos,
(ii) aos acionistas que elegerem membros do conselho de administração da Companhia, e
(iii) a qualquer pessoa natural ou jurídica, ou grupo de pessoas, agindo em conjunto ou representando um mesmo interesse, cada vez que os mesmos atingirem, adquirirem, alienarem ou extinguirem participação acionária relevante, ou direitos sobre participação acionária relevante.

11.2. A divulgação deverá se dar através de publicação nos jornais de grande circulação utilizados habitualmente pela Companhia ou, ainda, pela publicação de forma resumida nesses jornais com indicação do endereço na Internet.

11.3. A declaração acerca do alcance, aquisição, alienação ou extinção de participação acionária relevante, ou de direitos sobre participação acionária relevante deverá ser encaminhada à CVM e, se for o caso, à Bolsa de Valores e à entidade de mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da Companhia sejam admitidos à negociação, devendo conter as informações abaixo:
(i) nome e qualificação do adquirente, indicando o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas;
(ii) objetivo da participação e quantidade visada;
(iii) número de ações, bônus de subscrição, bem como de direitos de subscrição de ações e de opções de compra de ações, por espécie e classe, já detidos, direta ou indiretamente, pelo adquirente ou pessoa a ele ligada; (iv) número de debêntures conversíveis em ações, já detidas, direta ou indiretamente, pelo adquirente ou pessoa a ele ligada, explicitando a quantidade de ações objeto da possível conversão, por espécie e classe; e
(v) indicação de qualquer acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Companhia.

11.4. Estará igualmente obrigada à divulgação das mesmas informações a pessoa ou grupo de pessoas representando um mesmo interesse, titular de participação acionária relevante igual ou superior ao percentual referido acima, a cada vez que a referida participação se eleve em 5% (cinco por cento) da espécie ou classe de ações representativas do capital da Companhia.

11.5. A comunicação à CVM, às Bolsas de Valores e à entidade de mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da Companhia sejam admitidos à negociação deverá ser encaminhada imediatamente após ser alcançada a participação relevante mencionada neste item 11.

VEDAÇÕES À NEGOCIAÇÃO
12. Antes da divulgação ao mercado de ato ou fato relevante ocorrido nos negócios da Companhia, é vedada a negociação com valores mobiliários de sua emissão, ou a eles referenciados, pela própria Companhia, por seus acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou por quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento de informação relativa a ato ou fato relevante.

12.1. A mesma vedação desse item 12 se aplica a quem quer que tenha conhecimento de informação referente a ato ou fato relevante, sabendo que se trata de informação ainda não divulgada ao mercado, em especial àqueles que tenham relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, tais como auditores independentes, analistas de valores mobiliários, consultores e instituições integrantes do sistema de distribuição, aos quais compete verificar a respeito da divulgação da informação antes de negociar com valores mobiliários da Companhia ou a eles referenciados.

12.2. Sem prejuízo do disposto no item anterior, a mesma vedação se aplica aos administradores que se afastem da administração da Companhia antes da divulgação pública de negócio ou fato iniciado durante seu período de gestão, e se estenderá pelo prazo de 6 (seis) meses após o seu afastamento.

12.3. A mesma vedação também prevalecerá sempre que estiver em curso a aquisição ou a alienação de ações da Companhia pela própria Companhia, suas controladas, coligadas ou outra sociedade sob controle comum ou se houver sido outorgada opção ou mandato para o mesmo fim, bem como se existir a intenção de promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganização societária.

12.4. No período de 15 (quinze) dias anterior à divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP e Formulário de Referência) da Companhia é vedada a negociação por todas as pessoas mencionadas no item 12.

12.5. O Conselho de Administração da Companhia não poderá deliberar a aquisição ou a alienação pela Companhia de ações de sua própria emissão enquanto não for tornada pública, através da publicação de fato relevante, a: (i) celebração de qualquer acordo ou contrato visando à transferência do controle acionário da Companhia; ou (ii) outorga de opção ou mandato para o fim de transferência do controle acionário da Companhia; ou (iii) existência de intenção de se promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganização societária.

12.6. As vedações previstas nos itens 12, 12.1, 12.2 e 12.3 deixarão de vigorar tão logo a Companhia divulgue o fato relevante ao mercado, salvo se a negociação com as ações puder interferir nas condições dos referidos negócios, em prejuízo dos acionistas da Companhia ou dela própria.

12.7. Não se aplica a vedação prevista no item 12 à aquisição de ações que se encontrem em tesouraria, dentro dos limites legais e autorizados pelos acionistas, através de negociação privada, decorrente do exercício de opção de compra de acordo com plano de outorga de opção de compra de ações, aprovado em Assembléia Geral da Companhia e as eventuais recompras pela Companhia, também através de negociação privada, dessas ações.

12.8. As vedações previstas nos itens 12, 12.1, 12.2 e 12.3 acima não se aplicam à própria Companhia, aos acionitas controladores (diretos e indiretos), aos administradores, aos conselheiros fiscais, aos funcionários e executivos com acesso a informações relevantes e aos integrantes dos demais órgãos com funções técnicas ou consultivas da Companhia na realização de investimento a longo prazo, desde que uma das seguintes características seja atendida: (i) subscrição ou compra de ações por força do exercício de opções concedidas na forma do plano de opção de compra aprovado pela assembléia geral; (ii) execução, pela Companhia, das compras objeto de programa de recompra de ações para cancelamento ou manutenção em tesouraria; (iii) aplicação de remuneração variável, recebida a título de participação no resultado, na aquisição de valores mobiliários da Companhia; (iv) execução pelos administradores, seus acionitas controladores (diretos e indiretos), seus conselheiros fiscais, os funcionários e executivos com acesso a informações relevantes e os integrantes dos demais órgãos com funções técnicas ou consultivas da Companhia, de Programas Individuais de Investimento (abaixo definidos).

13. As vedações de negociações e as obrigações de comunicação tratadas neste documento estendem-se às negociações realizadas direta ou indiretamente pelos diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, da própria Companhia e das sociedades por ela, direta ou indiretamente, controladas, e por quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento da informação relativa a ato ou fato relevante, assim como pelos acionistas controladores da Companhia, nos termos da Lei nº 6.404/76 e suas alterações posteriores, diretos ou indiretos, mesmo nos casos em que as negociações por parte dessas pessoas se dêem através de:
(i) sociedade por elas controlada;
(ii) de terceiros com quem for mantido contrato de fidúcia ou administração de carteira ou ações.

14. As vedações de negociações tratadas neste documento também se aplicam às negociações realizadas em Bolsa de Valores e em mercado de balcão, organizado ou não, bem como às negociações às realizadas sem a interveniência de instituição integrante do sistema de distribuição.

15. Para fins do previsto no artigo 20 da Instrução CVM nº 358/02 e no item 13 deste documento, não são consideradas negociações indiretas aquelas realizadas por fundos de investimento de que sejam cotistas as pessoas mencionadas no item acima, desde que:
(i) os fundos de investimento não sejam exclusivos; e
(ii) as decisões de negociação do administrador do fundo de investimento não possam ser influenciadas pelos cotistas.

PROGRAMAS INDIVIDUAIS DE INVESTIMENTO
16. Entende-se por Programa Individual de Investimento os planos individuais de aquisição de valores mobiliários arquivados na sede da Companhia, por meio dos quais os acionitas controladores (diretos e indiretos), os administradores, os conselheiros fiscais, os funcionários e executivos com acesso a informações relevantes e os integrantes dos demais órgãos com funções técnicas ou consultivas da Companhia indicam sua intenção de investir com recursos próprios, a longo prazo, em valores mobiliários de emissão da Companhia.

17. Para sua utilização, o Programa Individual de Investimento deverá estar arquivado na sede da Companhia com o DRI há mais de 30 (trinta) dias e deverá indicar o volume aproximado de recursos que o investidor pretende investir ou o número de valores mobiliários que busca adquirir, dentro do prazo de validade do Programa Individual de Investimento que o interessado estabelecer, não inferior a 12 (doze) meses, findo o qual o interessado deverá apresentar relatório sucinto sobre o respectivo desenvolvimento.

18. Os valores mobiliários adquiridos no Programa Individual de Investimento não poderão ser alienados antes de 90 (noventa) dias da respectiva aquisição, exceto se por motivo de força maior, devidamente justificado por escrito.

19. O prazo de 30 (trinta) dias estipulado no item 17 acima, não prevalecerá para o primeiro Programa Individual de Investimento registrado após a entrada em vigor da presente Política de Divulgação e Uso de Informação Sobre Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações.

20. Os Programas Individuais de Investimento deverão observar a restrição do item 12.4 acima.

21. Os administradores que se afastarem da administração da Companhia antes da divulgação pública de negócio ou fato iniciado durante seu período de gestão não poderão negociar valores mobiliários da Companhia utilizando os Programas Individuais de Investimento: (i) pelo prazo de 6 (seis) meses após o seu afastamento; ou (ii) até a divulgação, pela Companhia, do ato ou fato relevante ao mercado, salvo se a negociação com as ações da Companhia, após a divulgação de ato ou fato relevante, puder interferir nas condições dos negócios, em prejuízo dos acionistas da Companhia ou dela própria. Dentre as restrições de negociação de valores mobiliários dos administradores afastados da Companhia, prevalecerá o evento que ocorrer primeiro.

DIVULGAÇÃO DESTAS NORMAS
22. A Companhia, através do DRI, comunicará os termos deste documento aos acionistas controladores e aos Colaboradores da Companhia, obtendo dos atuais Colaboradores da Companhia a respectiva adesão formal, em instrumento que deverá ser arquivado na sede da Companhia enquanto o Colaborador da Companhia com ela mantiver vínculo e por cinco anos após o seu desligamento.

22.1. Cabe ao DRI zelar para que seja obtida de cada novo Colaborador da Companhia a respectiva adesão formal.

23. A aprovação ou alteração das Políticas de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações deverá ser comunicada à Comissão de Valores Mobiliários e, se for o caso, à Bolsa de Valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da Companhia sejam admitidos à negociação, devendo a comunicação ser acompanhada de cópia da deliberação e do inteiro teor dos documentos que disciplinem e integrem as referidas políticas.

23.1. No caso de alteração das Políticas de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações, cabe ao DRI zelar para que seja dado conhecimento aos Colaboradores da Companhia e aos acionistas controladores das alterações efetuadas.

24. A política de negociação prevista neste documento não poderá ser alterada na pendência de divulgação de ato ou fato relevante.

25. A Companhia deverá manter em sua sede, à disposição da CVM, a relação dos Colaboradores da Companhia e respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, atualizando-a sempre que houver modificação.

DIRETOR RESPONSÁVEL
26. A Companhia indica como responsável pela execução e acompanhamento das políticas de divulgação e negociação o DRI.

PENALIDADES
27. A transgressão às normas estabelecidas neste documento configura infração grave, para os fins previstos na Lei nº 6.385/76, sujeitando o infrator, pessoa física ou jurídica, conforme o caso, ao exclusivo critério da CVM, a aplicação de multa cominatória diária, independente de intimação, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo do disposto no parágrafo 3º do art. 11 da Lei nº 6.385/76 e de eventuais imputações criminais.

ESTATUTO SOCIAL DA PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S.A

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Art. 1° – A PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S/A (“Companhia”), com sede e foro na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, na Rua Wilhelm Winter, 300, Sala 1, Distrito Industrial, CEP 13-213-000, reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e por este Estatuto.
Art. 2° – Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser instaladas, transferidas ou extintas, filiais, depósitos ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, fixando-se em cada caso, a parcela a ser destacada do capital social.
Art. 3° – A Companhia tem por objeto a participação, na qualidade de quotista ou acionista, em outras sociedades, simples, civis ou empresariais e sociedades anônimas, incluindo fundos de investimentos e instituições financeiras, bem como negócios e empreendimentos de qualquer natureza.
Art. 4° – O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Art. 5° – O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 931.454.939,71 (novecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), dividido em 12.425.418 (doze milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, quatrocentas e dezoito) ações ordinárias e escriturais, sem valor nominal, ficando a Companhia autorizada a aumentá-lo, conforme o consubstanciado no art. 166 da Lei 6404/76, até o limite de 2.000.000.000 (dois bilhões) de ações ordinárias, todas sem valor nominal.
Parágrafo 1° – Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração será o órgão competente para deliberar sobre a emissão, seu valor e quantidade de novas ações, inclusive mediante capitalização de lucros e reservas, independentemente de reforma estatutária e fixar as condições de subscrição e integralização das mesmas.
Parágrafo 2° – A Companhia dentro do limite do capital autorizado e de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral, poderá outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a sociedade sobre seu controle.
Art. 6° – A Companhia poderá, nos aumentos de capital, emitir ações ordinárias ou preferenciais, ou somente de um tipo, sem guardar proporção entre as ações de cada espécie ou classe, observando-se quanto a ações preferenciais o limite máximo de 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas, de acordo com a lei.
Art. 7° – As ações serão escriturais, mantidas em contas de depósito em nome de seus titulares, obedecendo as disposições dos artigos 34 e 35 da Lei 6404/76 e as demais prescrições legais e regulamentares.
Parágrafo Único – A instituição depositária das ações é facultada a cobrança de custo do serviço de transferência da propriedade das ações, observados os limites máximos legais.
Art. 8° – Cada ação ordinária terá direito a 1 (hum) voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Art. 9° – A ação é indivisível em relação a Companhia, quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
Art. 10 – As ações serão mantidas em conta de depósito, em instituição financeira designada pela Diretoria, sem emissão de Certificados.
Art. 11 – Os acionistas não terão direito de preferência na subscrição de ações emitidas pela Companhia, no limite do capital autorizado e cuja colocação seja feita nas condições previstas no art. 172, da Lei 6404/76, salvo deliberação em contrário do Conselho de Administração.
Parágrafo único – Nas hipóteses em que se verificar necessário, fica o Conselho de Administração autorizado a contratar instituições financeiras de sua escolha para a colocação, mediante subscrição pública, das ações relativas ao aumento do capital social.
Art. 12 – A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir suas próprias ações para permanência em tesouraria ou cancelamento, observadas as disposições legais aplicáveis.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 – A administração da Companhia competirá ao Conselho de Administração e à Diretoria, sendo aquele órgão de deliberação colegiada e cabendo a este a representação da Companhia, na forma da Lei e deste estatuto.
SEÇÃO I – Do Conselho de Administração
Art. 14 – O Conselho de Administração será composto de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 7 (sete) membros efetivos eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo 1° – A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração deverá designar o Presidente, determinando também, a verba global de remuneração dos administradores da Companhia de acordo com padrões e práticas de mercado para empresas comparáveis à Companhia. O Vice-Presidente do Conselho de Administração será designado pela maioria dos membros do Conselho de Administração.
Parágrafo 2° – Os membros do Conselho de Administração serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no livro de atas do órgão, observadas as exigências legais.
Parágrafo 3° – Terminado o seu mandato os Conselheiros permanecerão em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos.
Parágrafo 4° – Caso o Presidente do Conselho de Administração nem o seu suplente possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, o Vice-Presidente ou seu suplente, atuará como Presidente exclusivamente para a finalidade e durante tal reunião. Caso o Vice-Presidente ou seu suplente também não possa comparecer à reunião em questão, os conselheiros que estiverem presentes em tal reunião poderão nomear por maioria um presidente em exercício exclusivamente para a finalidade e durante tal reunião.
Parágrafo 5° – Ocorrendo vagas no Conselho de Administração, o seu Presidente, ou, se for o caso, o Vice-Presidente no exercício daquele cargo, designará o substituto “ad-referendum”, da primeira Assembleia Geral que se realizar, devendo o seu mandato coincidir com o dos demais membros.
Art. 15 – O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário (mas, em qualquer caso, não menos frequentemente do que a cada 60 (sessenta) dias), mediante convocação do seu Presidente, ou mediante solicitação de quaisquer 2 (dois) conselheiros, atuando em conjunto, endereçada ao Presidente Conselho de Administração, com antecedência mínima de 5 (cindo) dias úteis.
Parágrafo 1° – O presidente do Conselho de Administração, ou quem este designar para tal função, deverá convocar qualquer reunião por meio do envio de notificação por escrito endereçada a cada conselheiro (sendo permitido o uso de e-mail e/ou fax para tal), com especificação da data, local, horário e ordem do dia de referida reunião, bem como acompanhar eventuais cópias de relatórios, propostas, informações ou documentos relevantes para a reunião em questão.
Parágrafo 2° – Caso um membro do Conselho de Administração necessite de esclarecimentos ou informações adicionais ou documentos relacionados a determinada matéria a ser discutida em uma reunião do Conselho de Administração, deverá envidar os seus melhores esforços para solicitar tais esclarecimentos ou informações com até 2 (dois) dias úteis de antecedência da data da reunião.
Parágrafo 3° – Caso o Presidente não convoque uma reunião do Conselho de Administração no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de recebimento da solicitação por quaisquer 2 (dois) conselheiros, agindo em conjunto, conforme previsto no caput deste Artigo 15, os conselheiros solicitantes podem convocar a reunião mediante o envio de uma notificação por escrito aos outros conselheiros na forma prevista no Parágrafo 1º acima. É certo que matérias não incluídas em uma ordem do dia só podem ser deliberadas em uma reunião com o consentimento unânime de todos os conselheiros de administração da Companhia.
Parágrafo 4° – O quórum para instalação de qualquer reunião do Conselho de Administração em primeira convocação é o da maioria dos membros do Conselho de Administração. Se quando da realização da reunião em questão não houver tal quórum presente, seja pessoalmente ou remotamente, a reunião será adiada e remarcada para o 9º (nono) dia útil após a data original de realização da reunião (ou em outra data, conforme acordado de forma unânime pelos conselheiros) na mesma hora e local, caso em que a reunião será realizada em segunda convocação com a presença de ao menos 3 (três) membros do Conselho de Administração.
Parágrafo 5° – A ausência de convocação para uma determinada reunião não invalidará quaisquer deliberações que tenham sido devidamente aprovadas e incluídas na ata de tal reunião do Conselho de Administração, caso todos os membros do Conselho de Administração estiverem presentes em tal reunião. Nesta hipótese, a exigência de convocação será considerada como tendo sido dispensada por todos os membros do Conselho de Administração. Estando presentes à reunião todos os membros do Conselho de Administração, estes poderão, se assim o desejarem, além de dispensar o aviso de convocação prévia, acrescentar outros assuntos à ordem do dia.
Parágrafo 6° – As deliberações do Conselho de Administração serão lavradas em forma de sumário ou por extenso, no livro de “Atas de Reunião do Conselho de Administração”.
Parágrafo 7° – As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto de membro do conselho, o voto de qualidade, no caso de empate.
Parágrafo 8° – As reuniões do Conselho de Administração poderão ocorrer de forma remota, através de plataforma virtual, respeitadas as regras de convocação previstas no Artigo 15 deste Estatuto. Os conselheiros poderão participar de qualquer reunião do Conselho de Administração por teleconferência ou videoconferência, sendo permitida a gravação da reunião, desde que cada conselheiro que participe remotamente seja capaz de (i) ouvir cada um dos outros conselheiros participantes e (ii) se tal conselheiro assim desejar, dirigir-se a todos os outros conselheiros participantes simultaneamente por qualquer meio de comunicação. A participação de um conselheiro por teleconferência ou videoconferência será considerada presencial para todos os fins e efeitos. Os membros que estiverem dispostos a participar remotamente da reunião deverão notificar o Conselho de Administração, pelo menos 1 (um) dia antes da reunião, da sua intenção de comparecer remotamente, enviando fax ou e-mail endereçado ao Presidente ou ao secretário da reunião em questão.
Parágrafo 9° – Caso um conselheiro não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, poderá ser representado em tal reunião por outro membro do Conselho de Administração que seja designado como procurador desse conselheiro ausente em virtude de procuração devidamente assinada e com poderes específicos. Tal procuração deve ser apresentada conjuntamente com o voto por escrito em nome de tal conselheiro ausente.
Parágrafo 10 – Cada conselheiro (ou procurador agindo em nome desse conselheiro conforme estabelecido no Parágrafo 9º acima) terá 1 (um) voto em qualquer reunião do Conselho de Administração a que o conselheiro comparecer nas formas previstas neste Artigo 15.
Parágrafo 11 – As reuniões do Conselho serão sempre presididas pelo seu Presidente, ou na ausência deste, pelo vice-Presidente e, na ausência de ambos, por membro a ser indicado entre os conselheiros presentes, cabendo a quem presidir a reunião indicar o seu secretário, que poderá ser um dos membros presentes ou um colaborador do departamento jurídico da Companhia.
Art. 16 – Compete ao Conselho de Administração:
a) Aprovar a orientação geral dos negócios da Companhia;
b) Eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições respectivas;
c) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração;
d) Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
f) Escolher e destituir os auditores independentes;
g) Aprovar autorização para a Diretoria adquirir ações de emissão desta Companhia, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e posteriormente aliená-las;
h) Deliberar sobre a emissão de ações, dentro do limite do capital autorizado, bem como fixar, querendo, prazo para o exercício do direito de preferência dos acionistas, para subscrição de ações decorrentes do aumento de capital;
i) Deliberar, por proposta da Diretoria, sobre a autorização para instalação de filiais, agências, escritórios e representação da Empresa em qualquer parte do território nacional ou no exterior, destacando o capital necessário, e sobre a participação da Companhia em outras empresas;
j) Deliberar sobre aquisição de qualquer ativo fixo de valor igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e sobre a alienação ou oneração de qualquer ativo fixo de valor igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) da Companhia ou de suas controladas;
k) Aprovar planos de desenvolvimento, bem como os investimentos necessários à sua execução;
l) Aprovar os orçamentos anuais de operação e/ou de investimentos detalhados da Companhia e suas subsidiárias para cada próximo exercício fiscal, (“Orçamento Anual”); e/ou alterações ao Orçamento Anual corrente;
m) Aprovar planos previdenciários e de participação nos lucros e resultados, bem como estabelecer os critérios para remuneração e políticas de benefícios da Diretoria e dos empregados da Companhia;
n) Avocar para sua decisão qualquer assunto que julgar importante à orientação dos negócios da Companhia, respeitada a competência da assembleia geral;
o) Autorizar previamente a celebração de acordos, atos ou contratos da Companhia ou suas controladas, incluindo a concessão de qualquer garantia real ou fidejussória, que importem e assumir obrigações em valores acima de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
p) Autorização para constituição de gravame, hipoteca, penhor de quaisquer ativos imóveis ou móveis, mercadorias e/ou direitos;
q) Contratação de transações com qualquer parte relacionada da Companhia;
r) concessão de qualquer empréstimo em dinheiro a terceiros, inclusive partes relacionadas;
s) pré-pagamento de qualquer dívida financeira com terceiros;
t) Aprovar emissão de nova dívida ou financiamento de terceiros pela Companhia ou suas controladas em valores acima de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
u) Discutir e aprovar o plano de negócios da Companhia e suas subsidiárias, e/ou alterações ao Plano de Negócios da Companhia e suas subsidiárias;
v) Aprovar a celebração de qualquer novo contrato ou acordo pela Companhia ou qualquer de suas subsidiárias com partes relacionadas, ou a alteração de tal contrato ou acordo; e
w) Deliberar sobre os casos omissos, bem como sobre quaisquer outras matérias previstas neste Estatuto.

Parágrafo 2° – Os valores definidos nas alíneas acima deste Artigo 16 serão atualizados anualmente pelo incide IGP-M ou índice equivalente que vier a substituí-lo.

SEÇÃO II – Da Diretoria
Art. 17 – A Diretoria será composta de no mínimo 2 (dois) e no máximo 7 (sete) membros, incluindo, no mínimo, a designação do Diretor-Presidente, do Diretor Financeiro e do Diretor de Relações com Investidores, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato unificado de até 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo 1° – Os membros do Conselho de Administração até o máximo de 1/3 (um terço) poderão ser eleitos para cargos de Diretores, sendo, contudo, vetado que os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente da Companhia ou principal executivo da Companhia sejam ocupados pela mesma pessoa.
Parágrafo 2° – Terminado o seu mandato, os Diretores permanecerão em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos, podendo, entretanto, serem eleitos ou destituídos a qualquer tempo pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 3° – A investidura no cargo de Diretor, far-se-á por termo lavrado e assinado no livro de “Atas de Reuniões da Diretoria”.
Art. 18 – Ocorrendo vaga em cargo da Diretoria, será convocada uma Reunião do Conselho de Administração, que elegerá o substituto, para permanência no cargo até o término do mandato do substituído.
Art. 19 – A Diretoria, com as restrições previstas neste Estatuto e dentro dos limites fixados por lei, tem os poderes e atribuições para assegurar o funcionamento normal da Companhia.
Art. 20 – Os Diretores terão plenos poderes para administrar e gerir os negócios da Companhia, de acordo com as suas atribuições e sujeitos ao cumprimento das exigências estabelecidas em lei e neste Estatuto Social, competindo à Diretoria:
a) Observar e fazer cumprir, as disposições deste Estatuto, e das leis aplicáveis às sociedades anônimas, as resoluções das Assembleias Gerais e às suas próprias deliberações.
b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral Ordinária, o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras acompanhadas do respectivo relatório da administração, submetendo-os, ainda, ao Conselho Fiscal, quando em funcionamento.
c) Propor às Assembleias Gerais qualquer alteração deste Estatuto e quaisquer outras medidas que julgar de interesse da Companhia, obtendo, quando necessário o parecer do Conselho Fiscal, quando em funcionamento.
d) Prestar aval e fiança em nome da Companhia e de empresas coligadas e/ou controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia, no valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observado o disposto no parágrafo 2º deste artigo.
e) Representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como a gestão dos negócios sociais em geral e a prática de todos os atos de administração necessários ou convenientes ao cumprimento do objeto social, observados os preceitos e limites do Artigo 16 deste Estatuto.
f) Implementar todas e quaisquer decisões tomadas pelo Conselho de Administração ou pelos acionistas, de acordo com as reuniões do Conselho de Administração e Assembleias Gerais de acionistas.
g) Revisar anualmente o Plano de Negócios e atualizá-lo de acordo com o Orçamento Anual, bem como submeter o Plano de Negócios para aprovação do Conselho de Administração dentro de até 60 (sessenta) dias após a aprovação do Orçamento Anual pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 1° – O uso da denominação social será exercido com mandato pleno:
a) pelas assinaturas conjuntas de dois Diretores; ou
b) pelas assinaturas conjuntas de um Diretor com um procurador; ou
c) pelas assinaturas conjuntas de dois procuradores; ou
d) pela assinatura isolada de um procurador especialmente constituído.

Parágrafo 2° – Os atos que importem em obrigar a Companhia como avalista ou fiadora serão sempre praticados preferencialmente mediante a assinatura conjunta do Diretor Presidente e de outro Diretor, ou, na ausência do Diretor Presidente, por dois Diretores.
Parágrafo 3° – Ao Diretor Presidente compete (i) convocar e presidir reuniões da Diretoria, indicando seu secretário; (ii) conduzir os negócios e acompanhar seus resultados; (iii) fazer cumprir as decisões emanadas das Assembleias Gerais e do Conselho de Administração; (iv) reportar-se ao Conselho de Administração nos casos previstos neste Estatuto ou sempre que houver necessidade para tal; (v) representar a Companhia, em juízo ou fora dele, perante os acionistas e o público em geral, podendo, nos termos deste Estatuto Social, nomear procuradores em conjunto com outro Diretor estatutário; (vi) superintender as atividades da administração executiva da Companhia, coordenando e supervisionando as atividades dos membros da Diretoria; (vii) elaborar e apresentar ao Conselho de Administração o Plano de Negócios e o Orçamento Anual da Companhia, e suas revisões periódicas, responsabilizando-se pelo seu cumprimento; (viii) executar as diretrizes e supervisionar todas as atividades da Companhia, dimensionar e gerir adequadamente os riscos gerais dos negócios, definir as estratégias operacionais, garantir o desenvolvimento sustentável da Companhia, a consolidação da marca e da imagem institucional; (ix) zelar pela imagem da Companhia e pelo capital humano da Companhia; e (x) exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelas Assembleias Gerais, pelo Conselho de Administração, pela lei, pelo Estatuto Social e pela Diretoria.
Parágrafo 4° – A nomeação de procuradores realizar-se-á por, no mínimo, dois Diretores, mediante assinatura conjunta no respectivo instrumento de procuração, o qual deverá conter os atos e operações que os Outorgados poderão praticar bem como o prazo de sua validade, com exceção das procurações para representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos.
Art. 21 – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor Presidente, lavrando-se atas de suas deliberações no livro competente.
Parágrafo 1º – Quando necessário, as decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes à reunião, cabendo, em caso de empate, ao Diretor Presidente ou a um seu substituto, por ele indicado, na forma estabelecida no parágrafo acima, o voto de qualidade.
Art. 22 – O Conselho de Administração designará oportunamente, dentre os Diretores, aquele que, além das atribuições previstas no presente Estatuto, acumulará as funções de “Diretor de Relações com Investidores”, competindo-lhe prestar as informações necessárias aos investidores, à CVM, bem como manter atualizado o registro da Companhia e representá-la junto aos referidos órgãos, em juízo ou fora dele, sem prejuízo da responsabilidade de todos os administradores pela pronta divulgação de informações relativas a atos ou fatos relevantes, nos termos da lei.
Art. 23 – A remuneração global dos administradores será fixada anualmente pela Assembleia Geral de acordo com padrões e práticas de mercado para empresas comparáveis à Companhia e será composta de honorários mensais e, facultativamente, de uma participação dos lucros apurados, desde que tenha sido atribuído aos acionistas o dividendo mínimo de que trata o item (ii) do parágrafo único do Artigo 31 deste Estatuto Social, e observadas as disposições legais.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24 – A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento permanente, com as atribuições e os poderes conferidos pela Lei.
Parágrafo 1° – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, todos eleitos em Assembleia Geral Ordinária, que fixará sua remuneração, bem como observados os requisitos e impedimentos legais.
Parágrafo 2° – O Conselho Fiscal será eleito quando da realização da Assembleia Geral Ordinária, na forma do disposto no Art. 161, § 4º, da Lei das Sociedades por Ação e exercerá as funções até a Assembleia Geral Ordinária subsequente, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo 3° – Os Conselheiros eleitos serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse no livro de “Atas do Conselho Fiscal”;

CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 25 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem, observadas em sua convocação, instalação e deliberações, as prescrições legais pertinentes.
Art. 26 – As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em Lei, serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco.
Art. 27 – As Assembleias serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua falta, pelo Vice-Presidente, e na falta deste, por um acionista escolhido pelos presentes.
Art. 28 – As pessoas presentes às Assembleias deverão provar a sua qualidade de acionistas, na forma da Lei, admitindo-se a representação por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, instituição financeira ou advogado.
Parágrafo único: A representação por procurador fica condicionada à apresentação do respectivo instrumento de mandato, o qual deverá ser depositado na sede social, junto ao Departamento de Relações com Investidores da Companhia, com antecedência mínima de 48 horas da assembleia a ser realizada, sob pena de o procurador não poder exercer o mandato.
Art. 29 – Durante os 5 (cinco) dias que antecederem as Assembleias Gerais, ficarão suspensos os serviços de transferências, conversão ou desdobramento de certificados de ações, títulos múltiplos e cautelas, obedecidas as formalidades legais.

CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E SUA DISTRIBUIÇÃO
Art. 30 – O exercício social encerrar-se-á a 31 de dezembro de cada ano, procedendo-se nesta data o levantamento do balanço geral da Companhia e elaboração das demais demonstrações financeiras.
Parágrafo 1° – As demonstrações financeiras da Companhia serão sempre auditadas por auditores independentes registrados na CVM, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo 2° – Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da Companhia apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido, com observância do quanto disposto neste Estatuto e na Lei das Sociedades por Ações.
Art. 31 – O lucro líquido apurado em cada exercício, após as deduções legais, terá a destinação que for determinada pela Assembleia Geral, de acordo com a proposta a ser apresentada pela Administração, sendo que, após as deduções tratadas neste Artigo, destinar-se-á:
(i) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até que esta alcance 20% (vinte por cento) do capital social;
(ii) 25% (vinte e cinco por cento) como dividendo aos acionistas. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do Estatuto, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos da Administração, destinar o excesso à constituição de lucros a realizar, observado o disposto no Artigo 197, da Lei das Sociedades por Ações.
Art. 32 – A Companhia poderá levantar balanços semestrais ou de periodicidade menor, podendo o Conselho de Administração distribuir os lucros neles apurados, “ad-referendum” da Assembleia Geral.
Art. 33 – As bonificações e os dividendos serão colocados à disposição dos acionistas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que forem declarados e, em qualquer caso, dentro do exercício social.
Parágrafo 1° – Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contado a partir da data da publicação da Ata da Assembleia Geral que os conceder, não vencerão juros e prescreverão a favor da Companhia.
Parágrafo 2° – Prescreve em 3 (três) anos a ação para haver dividendos, contados da data em que tenham sido colocados à disposição dos acionistas, revertendo os dividendos distribuídos e não reclamados em favor da Companhia.

CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 34 – Dissolver-se-á a Companhia nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos legais vigentes, pertinentes às Companhias Anônimas.